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14/12/2020

Você conhece as obrigações do MEI?

Uma das grandes vantagens de ser um microempreendedor individual (MEI) formalizado é que você tem acesso a muitos benefícios e, em contrapartida, tem pouca burocracia e impostos a pagar. Mesmo assim, precisa estar atento às suas obrigações para não ser multado ou perder seu CNPJ.

Para ajudá-lo com isso, selecionamos aqui 5 obrigações que todo MEI precisa cumprir para manter seu cadastro ativo. Confira!

 

 

 

1 – Pagar a guia DAS mensalmente

A guia DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que contém todos os tributos mensais a serem pagos pelo MEI.

Todo ano, o valor do DAS é corrigido pelo governo e varia conforme a atividade do microempreendedor. Em 2020, os valores são estes:

Atividade INSS - R$ ICMS/ISS - R$ TOTAL - R$
Comércio/Indústria - ICMS 52,25 1,00 53,25
Serviço - ISS 52,25 5,00 57,25
Comércio e Serviço - ICMS e ISS 52,25 6,00 58,25

 

O MEI pode emitir a guia DAS diretamente do Portal do Empreendedor e pagar por débito automático, on-line ou através de boleto.

Se o pagamento não for feito em dia, o MEI perde os benefícios previstos em lei, como auxílio doença ou salário maternidade. Caso pague o boleto com atraso, terá juros e multa.

2 – Emitir notas fiscais

De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI estará dispensado de emitir nota fiscal quando prestar serviço para um consumidor final (pessoa física), porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Vale lembrar também que, em Santa Catarina, é possível emitir nota fiscal eletrônica, o que garante mais segurança e agilidade no processo.

Também é obrigação do MEI guardar as notas de compra e venda por até 5 anos.

3 – Fazer o relatório mensal das receitas

O MEI precisa fazer seu fluxo de caixa para controlar todas as receitas e despesas do mês. Esse relatório servirá de base para sua declaração anual. No Portal do Empreendedor, você também encontra um modelo de relatório para facilitar esse controle.
 

 

4 – Emitir a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

A DASN-SIMEI deve ser entregue sempre até o dia 31 de maio de cada ano, contendo as informações do ano anterior. A declaração é feita diretamente no Portal do Empreendedor, de forma gratuita. Caso não seja entregue no prazo, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa.

Se não fizer o envio da DASN-SIMEI, o microempreendedor não consegue gerar a guia mensal do DAS e pode ter seu CNPJ cancelado.

Todos os anos, além de enviar o DASN-SIMEI, o MEI precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, caso atenda aos requisitos.

5 – Informações sobre contratação de funcionário

O MEI pode contratar, no máximo, um funcionário, que ganhe salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação, por sua vez, é de 11% sobre o valor do salário.

Para fazer toda a documentação necessária, recomendamos que o MEI peça auxílio de um contador e esteja ciente de todas as obrigações enquanto empregador.

Neste link, você encontra mais informações sobre isso.

A equipe da Credisol também está sempre à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar o microempreendedor. Contate o agente mais próximo e veja como podemos ajudar o seu negócio.

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