14/12/2020
Você conhece as obrigações do MEI?
Uma das grandes vantagens de ser um microempreendedor individual (MEI) formalizado é que você tem acesso a muitos benefícios e, em contrapartida, tem pouca burocracia e impostos a pagar. Mesmo assim, precisa estar atento às suas obrigações para não ser multado ou perder seu CNPJ.
Para ajudá-lo com isso, selecionamos aqui 5 obrigações que todo MEI precisa cumprir para manter seu cadastro ativo. Confira!
1 – Pagar a guia DAS mensalmente
A guia DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que contém todos os tributos mensais a serem pagos pelo MEI.
Todo ano, o valor do DAS é corrigido pelo governo e varia conforme a atividade do microempreendedor. Em 2020, os valores são estes:
Atividade | INSS - R$ | ICMS/ISS - R$ | TOTAL - R$ |
Comércio/Indústria - ICMS | 52,25 | 1,00 | 53,25 |
Serviço - ISS | 52,25 | 5,00 | 57,25 |
Comércio e Serviço - ICMS e ISS | 52,25 | 6,00 | 58,25 |
O MEI pode emitir a guia DAS diretamente do Portal do Empreendedor e pagar por débito automático, on-line ou através de boleto.
Se o pagamento não for feito em dia, o MEI perde os benefícios previstos em lei, como auxílio doença ou salário maternidade. Caso pague o boleto com atraso, terá juros e multa.
2 – Emitir notas fiscais
De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI estará dispensado de emitir nota fiscal quando prestar serviço para um consumidor final (pessoa física), porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
Vale lembrar também que, em Santa Catarina, é possível emitir nota fiscal eletrônica, o que garante mais segurança e agilidade no processo.
Também é obrigação do MEI guardar as notas de compra e venda por até 5 anos.
3 – Fazer o relatório mensal das receitas
O MEI precisa fazer seu fluxo de caixa para controlar todas as receitas e despesas do mês. Esse relatório servirá de base para sua declaração anual. No Portal do Empreendedor, você também encontra um modelo de relatório para facilitar esse controle.
4 – Emitir a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI deve ser entregue sempre até o dia 31 de maio de cada ano, contendo as informações do ano anterior. A declaração é feita diretamente no Portal do Empreendedor, de forma gratuita. Caso não seja entregue no prazo, o MEI fica sujeito ao pagamento de multa.
Se não fizer o envio da DASN-SIMEI, o microempreendedor não consegue gerar a guia mensal do DAS e pode ter seu CNPJ cancelado.
Todos os anos, além de enviar o DASN-SIMEI, o MEI precisa fazer a declaração de imposto de renda pessoa física, caso atenda aos requisitos.
5 – Informações sobre contratação de funcionário
O MEI pode contratar, no máximo, um funcionário, que ganhe salário mínimo ou o piso salarial da categoria. O custo de contratação, por sua vez, é de 11% sobre o valor do salário.
Para fazer toda a documentação necessária, recomendamos que o MEI peça auxílio de um contador e esteja ciente de todas as obrigações enquanto empregador.
Neste link, você encontra mais informações sobre isso.
A equipe da Credisol também está sempre à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar o microempreendedor. Contate o agente mais próximo e veja como podemos ajudar o seu negócio.