12/02/2020
O ANO QUE NÃO PODE SER ABREVIADO?
Você talvez já tenha se deparado com uma mensagem que foi muito compartilhada nas redes sociais no fim do ano passado e no comecinho deste ano, alertando para os perigos de preencher a data com o ano 2020 abreviado (10/02/20, por exemplo) em documentos oficiais. O motivo seria que a abreviação permitiria a adulteração de documentos, que poderiam se tornar inválido ou ter sua validade estendida.
A mensagem que circulou dizia o seguinte:
“Prestem atenção! Ao escrever a data em qualquer documento no ano que está por vir, 2020, nós deveremos escrever no formato completo, ex: 31/01/2020 e não 31/01/20, porque qualquer pessoa poderá alterar essa data entre 31/01/2000 até 31/01/2019, qualquer data entre esses anos, o que lhe for conveniente. O que poderá tornar o documento inválido. Tenham precaução quanto a isto. Não escreva e nem aceite nenhum documento preenchido dessa maneira. Esse problema irá durar apenas no ano de 2020.”
De acordo com especialistas, não é tão simples assim manipular as datas em cheques ou documentos autenticados em cartório, onde geralmente existe a obrigatoriedade do preenchimento dos quatro dígitos e muitas vezes da inclusão da data por extenso.
No entanto, para contratos particulares, aqueles firmados entre duas partes e sem registro formal, a dica pode ser muito útil, já que esse tipo de documento pode ser adulterado para a aplicação de fraudes.
Para contratos particulares, outros cuidados também são importantes para evitar transtornos:
- Nunca assinar contratos sem data;
- Nunca assinar contratos com espaços em branco;
- Antes de descartar contratos, rasgar bem, principalmente nas partes que contêm o nome e os dados de ambas as partes.
Para o preenchimento de cheques, também é muito importante tomar cuidado com abreviações. Um bom exemplo são os cheques fora de prazo. Se for perdido ou descartado um cheque caducado com a data abreviada e alguém o encontrar, basta acrescentar o “21” no final. Isso tornará o cheque válido e pronto para ser depositado.
Outra dica importante sobre o preenchimento de cheques é nunca deixar nenhum espaço em branco. Na parte em que o valor deve ser escrito por extenso e a escrita não ocupa todo o espaço, é necessário completar o preenchimento da área com um risco ou algo parecido. No espaço no canto superior direito em que deve ser escrito o valor em numeral, é muito importante acrescentar o símbolo “#” antes e depois do preenchimento.
Em resumo, para documentos oficializados em cartório não há a necessidade de se preocupar com adulteração, já que deve ser exigido o preenchimento da data por completo. Já para documentos particulares, é importante observar esse detalhe e não assinar ou preencher nada com a abreviação.
Sempre leia com atenção todos os documentos que exigirem a sua assinatura e tome cuidado com as brechas eles podem deixar para alterações posteriores à assinatura de uma das partes.