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03/03/2021

ATENÇÃO PARA AS OBRIGAÇÕES DO MEI NO PRIMEIRO SEMESTRE

Quem é microempreendedor individual (MEI) já conhece bem as vantagens de ser dono do próprio negócio e ter sua atividade formalizada, com todos os benefícios garantidos. Mas, apesar de todas as facilidades que o regime do MEI oferece, é importante estar atento às obrigações e manter tudo em dia, para não correr o risco de ser multado ou até perder o CNPJ.

Por isso, saiba quais são suas obrigações, especialmente no primeiro semestre de 2021. Confira!

1 – Entregar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Esse documento deve ser emitido até o dia 31 de maio, através do site Portal do Empreendedor ou em uma unidade da Sala do Empreendedor do Sebrae, ambos de forma gratuita. Nessa declaração, deve constar todo o montante recebido pelo microempreendedor no ano anterior, ou seja, em 2020.

Caso esse documento seja enviado fora do prazo, o MEI poderá pagar multa. Deixando de enviar a declaração, não conseguirá mais emitir as guias mensais (DAS) e pode ter seu CNPJ cancelado.

 

 

2 – Pagar mensalmente o DAS

A guia DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que o MEI, obrigatoriamente, precisa pagar todos os meses. Em 2021, o valor do DAS é de R$ 56 para atividades de comércio e indústria, R$ 60 para prestadores de serviço e R$ 61 para quem exerce atividades de comércio e serviços.

3 – Emitir notas fiscais

O processo de emissão de nota fiscal é simples e pode ser realizado de forma eletrônica. Porém, não é obrigatória nos casos em que o MEI presta serviço diretamente para um consumidor final (pessoa física). Se o cliente for uma empresa (pessoa jurídica) é preciso emitir nota fiscal. Uma dica importante também é guardar todas as notas de compra e venda, por um período de 5 anos.

4 – Fazer o relatório mensal das receitas

Com esse relatório, fica mais simples controlar o fluxo de caixa da sua microempresa e facilitará na hora de preencher a Declaração Anual de Faturamento. De acordo com o Sebrae, é recomendável que o MEI preencha o relatório sempre até o dia 20 de cada mês, colocando todas as receitas brutas do mês anterior e anexando as notas emitidas e recebidas.

 

 

5 – Prestar informações sobre o colaborador contratado

Todo MEI pode contratar até um colaborador em seu CNPJ, ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria. Quando fizer isso, é indicado que procure a ajuda de um contador, para deixar a documentação em dia e conhecer todas as obrigações que implicam essa contratação.

6 – Providenciar o alvará de funcionamento

Com as alterações na Lei de Liberdade Econômica, realizadas no ano passado, os MEIs não precisam mais do alvará de funcionamento para exercer sua atividade. Mesmo assim, é necessário verificar a legislação de seu município para evitar multas e outras restrições.

E você, está em dia com as suas obrigações? Se estiver com alguma dúvida sobre esse conteúdo, converse com um agente da Credisol. Estamos prontos para orientar você e apoiar o seu crescimento!

 

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